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INVENTÁRIOS EXTRAJUDICIAIS
Havendo acordo entre os herdeiros e se todos os interessados forem maiores de 18 anos*, o inventário e a partilha de bens poderão ser realizados pela via administrativa. Nesse caso, o processamento do inventário dar-se-á no Cartório de Notas escolhido pelas partes ou pelo(a) Advogado(a).
*Existem exceções.
INVENTÁRIOS JUDICIAIS
Não havendo acordo entre os herdeiros ou havendo interessado incapaz ou menor de 18 anos, o processamento do inventário e da partilha de bens dar-se-á, obrigatoriamente, pela via judicial.
Presencial ou Telepresencial (Zoom)
(61) 3223-1670 ou (61) 9.8551-3089
AGENDE SUA REUNIÃO
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